MÓDULO 4

ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE (ENCNB)


Rede Fundamental de Conservação da Natureza

1- Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)
·         Áreas protegidas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
·         Sítios da lista nacional de sítios e zonas de proteção especial integrados na Rede Natura 2000;
·         As demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo estado português.
·          
2- Áreas de continuidade
·         Reserva Ecológica Nacional (REN)
·         Reserva Agrícola Nacional (RAN)
·         Domínio Público Hídrico (DPH)


A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial. Assim, aplica-se a esta estrutura um regime territorial especial, que estabelece um conjunto de condicionamentos, identificando-se usos e ações compatíveis com os objetivos desse regime nas diferentes tipologias. A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentável do território.




A Reserva Agrícola Nacional (RAN) define-se como o conjunto de terras que, em virtude das suas características, em termos agroclimáticos, geo-morfológicos e pedológicos, apresentam maior aptidão para a atividade agrícola
Assim, a RAN é um instrumento de gestão territorial, que se consubstancia numa restrição de utilidade pública, pelo estabelecimento de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, e que desempenha um papel fundamental na preservação do recurso solo e a sua afetação à agricultura.

Os objetivos da RAN são:

Proteger o recurso solo, elemento fundamental das terras, como suporte do desenvolvimento da atividade agrícola;
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola;
Promover a competitividade dos territórios rurais e contribuir para o ordenamento do território;
Contribuir para a preservação dos recursos naturais;
Assegurar que a atual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores;
Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
Adotar medidas cautelares de gestão que tenham em devida conta a necessidade de prevenir situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do recurso solo.

O Domínio Público Marítimo, é um conceito do direito português, estabelecido em 1864, que determina que a faixa em terra da zona costeira é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade.



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